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Jurisprudência


STF AI 656417 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento dos temas do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, exigível mesmo quando "a questão constitucional surja originariamente no acórdão" (cf. AI 242.317-AgR, 1ª T., 16.11.1999, Moreira Alves) (Súmulas 282 e 356). 2. Decisão judicial: motivação (CF, art. 93, IX). exigência constitucional satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269). 3. Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que decidiu questão relativa ao cabimento ou não, in concreto, de recurso especial.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.08.2007.

Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00039 EMENT VOL-02289-11 PP-02099
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : LUIZ ANTÔNIO GRECH GHELLER ADV.(A/S) : NEREU LIMA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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