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Jurisprudência


STF AI 656518 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de telefonia. Assinatura básica. Questão infraconstitucional. Precedentes. 1. Ausência de interesse jurídico da União. Competência da Justiça Estadual. 2. O acórdão estadual decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Carlos Britto. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00036 EMENT VOL-02304-12 PP-02515
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): CAIO CESAR VIEIRA ROCHA AGDO.(A/S): MARIA JOSÉ DA SILVA LIMA ADV.(A/S): NYEDJA NARA PEREIRA GALVÃO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdãos citados: AI 644056 AgR, AI 645737 AgR, AI 648526 AgR. Número de páginas: 8. Análise: 06/02/2008, RHP.
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