STF AI 656518 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de
telefonia. Assinatura básica. Questão infraconstitucional.
Precedentes.
1. Ausência de interesse jurídico da União.
Competência da Justiça Estadual.
2. O acórdão estadual decidiu
a questão à luz da legislação infraconstitucional. Inadmissível,
em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à
Constituição.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de
telefonia. Assinatura básica. Questão infraconstitucional.
Precedentes.
1. Ausência de interesse jurídico da União.
Competência da Justiça Estadual.
2. O acórdão estadual decidiu
a questão à luz da legislação infraconstitucional. Inadmissível,
em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à
Constituição.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator; vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e
Carlos Britto. 1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00036 EMENT VOL-02304-12 PP-02515
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
AGDO.(A/S): MARIA JOSÉ DA SILVA LIMA
ADV.(A/S): NYEDJA NARA PEREIRA GALVÃO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: AI 644056 AgR, AI 645737 AgR, AI 648526
AgR.
Número de páginas: 8.
Análise: 06/02/2008, RHP.
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