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Jurisprudência


STF AI 656615 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI ESTADUAL N. 7.301/73 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. APOSENTADORIA. PROVENTOS. EXTENSÃO. ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. As normas contidas no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil, são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos. Uma vez editada lei --- no presente caso, a Lei Estaudal n. 7.301/73 --- que implique outorga de direito aos servidores em atividade, dá-se, pela existência da norma constitucional, a repercussão no campo patrimonial dos aposentados. 2. Ademais, para dissentir-se do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de legislação local, circunstância que impede a admissão do recurso extraordinário ante o óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-08 PP-01554
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - SAINT-CLAIR DINIZ SOUTO AGDO.(A/S): OLGA ANA CASTAING D'OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUIZ AFONSO DA SILVA
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