STF AI 656639 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO:
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 279).
REVELIA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO:
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 279).
REVELIA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00069 EMENT VOL-02301-20 PP-04087
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
ADV.(A/S): EDUARDO PINTO MARTINS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ALESSANDRA VIANNA PEIXOTO
ADV.(A/S): PRISCILA VIANNA PEIXOTO BARBOSA
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