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Jurisprudência


STF AI 656639 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 279). REVELIA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00069 EMENT VOL-02301-20 PP-04087
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA ADV.(A/S): EDUARDO PINTO MARTINS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ALESSANDRA VIANNA PEIXOTO ADV.(A/S): PRISCILA VIANNA PEIXOTO BARBOSA
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