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Jurisprudência


STF AI 656850 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão agravada. 2. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 16.4.2008.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-05 PP-00906
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A ADV.(A/S): SÉRGIO GRANDINETTI DE BARROS AGDO.(A/S): RONALDO DE LOURDES MUNIZ
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