STF AI 656940 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Turnos
ininterruptos de revezamento. Decisão em consonância com
precedente desta Corte. RE 205.815, Nelson Jobim, Pleno, DJ
2.10.1998. 3. Cálculo de horas extras. Matéria
infraconstitucional. 4. Aplicação de multa de 1% (um por cento)
sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso.
Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Turnos
ininterruptos de revezamento. Decisão em consonância com
precedente desta Corte. RE 205.815, Nelson Jobim, Pleno, DJ
2.10.1998. 3. Cálculo de horas extras. Matéria
infraconstitucional. 4. Aplicação de multa de 1% (um por cento)
sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso.
Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à
parte agravante, multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento,
os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma,
18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-10 PP-01985
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE
AGDO.(A/S): LUCIANO RAMOS
ADV.(A/S): LUCILENE DOS SANTOS ANTUNES
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