STF AI 656970 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE
ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 281 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. A decisão capaz de viabilizar o recurso
extraordinário é aquela proferida em única ou última instância.
Acórdão recorrido, de Turma do TST, do qual ainda era cabível a
interposição de embargos à SBDI-1. Incidência da Súmula n. 281 do
STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE
ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 281 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. A decisão capaz de viabilizar o recurso
extraordinário é aquela proferida em única ou última instância.
Acórdão recorrido, de Turma do TST, do qual ainda era cabível a
interposição de embargos à SBDI-1. Incidência da Súmula n. 281 do
STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00104 EMENT VOL-02300-11 PP-02287
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): OSMAIR DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): NELSON FREITAS PRADO GARCIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE ANDRADINA
ADV.(A/S): NOÊMIA MATEUSSI JUSTO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000281
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 169806 AgR, AI 537220 AgR, AI 643358
AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 30/11/2007, RHP.
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