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Jurisprudência


STF AI 656970 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A decisão capaz de viabilizar o recurso extraordinário é aquela proferida em única ou última instância. Acórdão recorrido, de Turma do TST, do qual ainda era cabível a interposição de embargos à SBDI-1. Incidência da Súmula n. 281 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00104 EMENT VOL-02300-11 PP-02287
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): OSMAIR DE OLIVEIRA ADV.(A/S): NELSON FREITAS PRADO GARCIA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE ANDRADINA ADV.(A/S): NOÊMIA MATEUSSI JUSTO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 169806 AgR, AI 537220 AgR, AI 643358 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 30/11/2007, RHP.
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