STF AI 656991 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Serviço de
telefonia. Competência. Juizados especiais. Complexidade da
causa. Interpretação de norma infraconstitucional. Precedente. 4.
Dano moral. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 5. Alegação
de ofensa ao art. 5o, II e LV, da CF. No caso, para verificar a
contrariedade à Constituição, seria necessário o exame prévio da
legislação processual. Precedente. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Serviço de
telefonia. Competência. Juizados especiais. Complexidade da
causa. Interpretação de norma infraconstitucional. Precedente. 4.
Dano moral. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 5. Alegação
de ofensa ao art. 5o, II e LV, da CF. No caso, para verificar a
contrariedade à Constituição, seria necessário o exame prévio da
legislação processual. Precedente. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-14 PP-02745
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA
ADV.(A/S): GLAUCY PEREIRA DE MEDEIROS CONCÓRDIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ASSUNTA PAULA D'ANTONIO LIPPEL BRAGA
ADV.(A/S): LUIZ ARMANDO LIPPEL BRAGA E OUTRO(A/S)
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