STF AI 657028 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Trabalhista.
Expurgos inflacionários na diferença de 40% sobre o FGTS. Prazo
prescricional. Aplicação do princípio da actio nata e da Lei
Complementar nº 110/01. Ofensa reflexa à Constituição.
Precedentes.
1. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente, a cujo exame não se presta o
recurso extraordinário.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Trabalhista.
Expurgos inflacionários na diferença de 40% sobre o FGTS. Prazo
prescricional. Aplicação do princípio da actio nata e da Lei
Complementar nº 110/01. Ofensa reflexa à Constituição.
Precedentes.
1. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente, a cujo exame não se presta o
recurso extraordinário.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no agravo de instrumento; vencido o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-12 PP-02387
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): AGIP DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): VOLMI DA CUNHA GONÇALVES
ADV.(A/S): EDUARDO LUIZ SCHRAMM MIELKE E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão