STF AI 657046 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: MATÉRIA TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM INSTRUMENTO.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A Corte tem se orientado no sentido de que,
em regra, a alegação de violação aos princípios do devido
processo legal, contraditório e ampla defesa caracteriza ofensa
reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o recurso
extraordinário.
II - O debate em torno da aferição dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista não
viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver
discussão pertinente a tema de caráter eminentemente
infraconstitucional.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
MATÉRIA TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM INSTRUMENTO.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A Corte tem se orientado no sentido de que,
em regra, a alegação de violação aos princípios do devido
processo legal, contraditório e ampla defesa caracteriza ofensa
reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o recurso
extraordinário.
II - O debate em torno da aferição dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista não
viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver
discussão pertinente a tema de caráter eminentemente
infraconstitucional.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00088 EMENT VOL-02296-10 PP-02095
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): GASOL COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS LTDA
ADV.(A/S): ALESSANDRA TEREZA PAGI CHAVES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ALAILSON PEREIRA CUNHA
ADV.(A/S): DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: RE 418416, AI 450519 AgR, AI 563516 AgR,
AI 592493 AgR, AI 609673 AgR, AI 616442 AgR, AI 620209 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 10/11/2007, NAL.
Observação
:
AI 653454 AgR
JULG-06-11-2007 UF-SP TURMA-01 MIN-RICARDO LEWANDOWSKI N.PÁG-005
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007
DJ 07-12-2007 PP-00052 EMENT VOL-02302-14 PP-02856
AI 653603 AgR
JULG-06-11-2007 UF-SP TURMA-01 MIN-RICARDO LEWANDOWSKI N.PÁG-005
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007
DJ 07-12-2007 PP-00052 EMENT VOL-02302-14 PP-02861
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