STF AI 657164 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Horas in
intinere. Questão infraconstitucional. Prestação jurisdicional
devida.
1. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente, a cujo exame não se presta o
recurso extraordinário.
2. Improcedência das alegações de
negativa de prestação jurisdicional e de violação dos artigos 5º,
incisos XXXIV, XXXV, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição
Federal.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Horas in
intinere. Questão infraconstitucional. Prestação jurisdicional
devida.
1. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente, a cujo exame não se presta o
recurso extraordinário.
2. Improcedência das alegações de
negativa de prestação jurisdicional e de violação dos artigos 5º,
incisos XXXIV, XXXV, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição
Federal.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00061 EMENT VOL-02295-18 PP-03510
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MANAUS ENERGIA S/A
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTROS
AGDO.(A/S): ARNALDO DA SILVA MENDONÇA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO BOSCO DOS SANTOS PEREIRA E OUTRO(A/S)
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