STF AI 657176 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia sobre
validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho decidida à
luz de legislação infraconstitucional pertinente, de reexame
inviável no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
II. O artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, não elide
a declaração de nulidade de cláusula de acordo coletivo de
trabalho à luz da legislação ordinária.
III. Improcedência das
alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação
das garantias do artigo 5º, XXXV, XXXVI, LIV, da Constituição
Federal.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia sobre
validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho decidida à
luz de legislação infraconstitucional pertinente, de reexame
inviável no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
II. O artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, não elide
a declaração de nulidade de cláusula de acordo coletivo de
trabalho à luz da legislação ordinária.
III. Improcedência das
alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação
das garantias do artigo 5º, XXXV, XXXVI, LIV, da Constituição
Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-10 PP-02262
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : F.A POWERTRAN LTDA
ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ANTÔNIO ASSIS GOMES
ADV.(A/S) : MARCO AURÉLIO MOISÉS SIMÃO E OUTRO(A/S)
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