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Jurisprudência


STF AI 657176 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia sobre validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho decidida à luz de legislação infraconstitucional pertinente, de reexame inviável no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. II. O artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, não elide a declaração de nulidade de cláusula de acordo coletivo de trabalho à luz da legislação ordinária. III. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação das garantias do artigo 5º, XXXV, XXXVI, LIV, da Constituição Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.

Data do Julgamento : 03/08/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-10 PP-02262
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : F.A POWERTRAN LTDA ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ANTÔNIO ASSIS GOMES ADV.(A/S) : MARCO AURÉLIO MOISÉS SIMÃO E OUTRO(A/S)
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