STF AI 657179 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Art. 93,
IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Art. 93,
IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-15 PP-02753
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ALZIRA WILHELMS VENTURA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MOEMA CARNEIRO DE MIRANDA HENRIQUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão