STF AI 657184 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Plenário, 20.9.2007.
Data do Julgamento
:
20/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00041 EMENT VOL-02295-18 PP-03516
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): EMILIA ARRAES DA CUNHA SOUZA
ADV.(A/S): LUIZ RAFAEL MAYER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE (ATUAL DENOMINAÇÃO
SOCIAL DE BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE)
ADV.(A/S): OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(A/S)
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