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Jurisprudência


STF AI 657194 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSO CIVIL. PROPAGANDA ELEITORAL. USO DE BEM PÚBLICO. OFENSA REFLEXA. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - A alegada violação aos postulados constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, em regra, pode configurar situação de ofensa reflexa ao texto constitucional. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 03.08.2007.

Data do Julgamento : 03/08/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-10 PP-02267
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : ARNALDO FRANCISCO DE JESUS LOBO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : NASCIMENTO ALVES PAULINO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : COLIGAÇÃO UNIÃO POR JAGUARIPE ADV.(A/S) : ALEXANDRE KRUEL JOBIM E OUTRO(A/S)
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