STF AI 657194 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSO CIVIL. PROPAGANDA ELEITORAL. USO DE BEM PÚBLICO.
OFENSA REFLEXA.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos
autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - A alegada
violação aos postulados constitucionais do devido processo legal,
ampla defesa e contraditório, em regra, pode configurar situação
de ofensa reflexa ao texto constitucional.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PROPAGANDA ELEITORAL. USO DE BEM PÚBLICO.
OFENSA REFLEXA.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos
autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - A alegada
violação aos postulados constitucionais do devido processo legal,
ampla defesa e contraditório, em regra, pode configurar situação
de ofensa reflexa ao texto constitucional.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-10 PP-02267
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARNALDO FRANCISCO DE JESUS LOBO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : NASCIMENTO ALVES PAULINO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : COLIGAÇÃO UNIÃO POR JAGUARIPE
ADV.(A/S) : ALEXANDRE KRUEL JOBIM E OUTRO(A/S)
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