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Jurisprudência


STF AI 657196 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Fundamento não-impugnado. Infraconstitucional. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que se aplica a Súmula nº 283/STF quando no acórdão recorrido há mais de um fundamento suficiente à sua manutenção e o recurso extraordinário não impugna todos eles. 2. Em recurso extraordinário é inadmissível o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-07 PP-01367
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): TARCÍSIO MARCELO BARBOSA DE LIMA ADV.(A/S): RODRIGO DE SÁ QUEIROGA AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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