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Jurisprudência


STF AI 657197 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. CRIME ELEITORAL. INTEMPESTIVIDADE DA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 728 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que permanecem em vigor as disposições especiais da legislação eleitoral que fixam em três dias o prazo para interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Incide, no caso, a Súmula 728 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00066 EMENT VOL-02286-28 PP-05526
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : MIGUEL BACCI ADV.(A/S) : JOÃO AFFONSO DA CÂMARA CANTO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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