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Jurisprudência


STF AI 657203 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Provimento para subida do recurso extraordinário. Impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Ocorrência. Agravo regimental não provido. Correta a decisão que determina a subida dos autos do recurso extraordinário, para melhor exame, quando presentes, no agravo de instrumento, os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade deste.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-15 PP-03153
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): FLÁVIO CLEMENTE ADV.(A/S): LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA - INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ADV.(A/S): ALESSANDRA M. GUALBERTO RIBEIRO E OUTRO(A/S)
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