STF AI 657203 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Provimento para subida do
recurso extraordinário. Impugnação aos fundamentos da decisão
agravada. Ocorrência. Agravo regimental não provido. Correta a
decisão que determina a subida dos autos do recurso
extraordinário, para melhor exame, quando presentes, no agravo de
instrumento, os requisitos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade deste.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Provimento para subida do
recurso extraordinário. Impugnação aos fundamentos da decisão
agravada. Ocorrência. Agravo regimental não provido. Correta a
decisão que determina a subida dos autos do recurso
extraordinário, para melhor exame, quando presentes, no agravo de
instrumento, os requisitos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade deste.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-15 PP-03153
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): FLÁVIO CLEMENTE
ADV.(A/S): LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA - INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES
ADV.(A/S): ALESSANDRA M. GUALBERTO RIBEIRO E OUTRO(A/S)
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