STF AI 657218 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Limites da
coisa julgada. Em regra, ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Limites da
coisa julgada. Em regra, ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-13 PP-02833
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO
AGDO.(A/S): MARIA IVONEIDE DA SILVA
ADV.(A/S): JOÃO BATISTA DE MELO NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN
ADV.(A/S): PGE-RN - RICARDO GEORGE FURTADO DE M E MENEZES
Referência legislativa
:
- Acórdão citado: AI 594692 ED.
Número de páginas: 7.
Análise: 02/05/2008, RHP.
Observação
:
AI 837193 AgR
JULG-26-04-2011 UF-AL TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011
EMENT VOL-02526-01 PP-00187
[ MATÉRIA CÍVEL ]
AI 762620 AgR
JULG-30-11-2010 UF-MG TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004
DJe-244 DIVULG 14-12-2010 PUBLIC 15-12-2010
EMENT VOL-02451-01 PP-00155
AI 678573 AgR
JULG-30-09-2008 UF-MG TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008
EMENT VOL-02342-25 PP-05030
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