main-banner

Jurisprudência


STF AI 657218 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Limites da coisa julgada. Em regra, ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-13 PP-02833
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO AGDO.(A/S): MARIA IVONEIDE DA SILVA ADV.(A/S): JOÃO BATISTA DE MELO NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN ADV.(A/S): PGE-RN - RICARDO GEORGE FURTADO DE M E MENEZES
Referência legislativa : - Acórdão citado: AI 594692 ED. Número de páginas: 7. Análise: 02/05/2008, RHP.
Observação : AI 837193 AgR JULG-26-04-2011 UF-AL TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005 DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011 EMENT VOL-02526-01 PP-00187 [ MATÉRIA CÍVEL ] AI 762620 AgR JULG-30-11-2010 UF-MG TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004 DJe-244 DIVULG 14-12-2010 PUBLIC 15-12-2010 EMENT VOL-02451-01 PP-00155 AI 678573 AgR JULG-30-09-2008 UF-MG TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005 DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-25 PP-05030
Mostrar discussão