STF AI 657284 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão
recorrido decidiu a questão com base na legislação
infraconstitucional ordinária. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - Com a negativa de seguimento do
recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça tornaram-se
definitivos os fundamentos infraconstitucionais que amparam o
acórdão recorrido (Súmula 283 do STF).
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão
recorrido decidiu a questão com base na legislação
infraconstitucional ordinária. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - Com a negativa de seguimento do
recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça tornaram-se
definitivos os fundamentos infraconstitucionais que amparam o
acórdão recorrido (Súmula 283 do STF).
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00037 EMENT VOL-02304-13 PP-02559
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS OESTE LTDA
ADV.(A/S): HENRIQUE CUNHA BARBOSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MAGALI THAIS RODRIGUES LEDUR
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