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Jurisprudência


STF AI 657551 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO COM BASE NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO: NÃO-CABIMENTO. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Contra decisão do Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal de origem que não admite recurso extraordinário não cabe agravo interno dirigido a órgão do próprio Tribunal. 2. O recurso cabível, em processo penal, é apenas o agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil e no art. 28, caput, da Lei n. 8.038/90. Precedente. 3. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-19 PP-03819
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): VALDINE VALTER ALCÂNTARA RIBEIRO FILHO ADV.(A/S): LUIZ CARLOS BATISTA AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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