STF AI 657591 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso
extraordinário extemporâneo. Precedentes.
1. A jurisprudência
desta Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso
extraordinário interposto antes do julgamento de todos os
recursos interpostos na instância de origem, mesmo que os
referidos recursos tenham sido manejados pela parte
contrária.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso
extraordinário extemporâneo. Precedentes.
1. A jurisprudência
desta Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso
extraordinário interposto antes do julgamento de todos os
recursos interpostos na instância de origem, mesmo que os
referidos recursos tenham sido manejados pela parte
contrária.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-06 PP-01200
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): RUBENIL DE SOUZA
ADV.(A/S): ADRIANO CÉSAR SANTOS RIBEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUIZA RODRIGUES PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - LUIZ EDUARDO SÁ RORIZ
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