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Jurisprudência


STF AI 657701 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880/94. Conversão em URV. 3. Servidor Público do Executivo. Inaplicabilidade dos critérios de correção. Inovação da discussão no recurso. Impossibilidade. Precedentes. 4. Limitação temporal. ADI 1.797. Entendimento superado 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-15 PP-02774
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO AGDO.(A/S): MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE CARVALHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): AGAMENON FERNANDES E OUTRO(A/S)
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