STF AI 657701 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880/94. Conversão
em URV. 3. Servidor Público do Executivo. Inaplicabilidade dos
critérios de correção. Inovação da discussão no recurso.
Impossibilidade. Precedentes. 4. Limitação temporal. ADI 1.797.
Entendimento superado 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880/94. Conversão
em URV. 3. Servidor Público do Executivo. Inaplicabilidade dos
critérios de correção. Inovação da discussão no recurso.
Impossibilidade. Precedentes. 4. Limitação temporal. ADI 1.797.
Entendimento superado 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-15 PP-02774
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO
AGDO.(A/S): MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): AGAMENON FERNANDES E OUTRO(A/S)
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