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Jurisprudência


STF AI 657780 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de telefonia. Pulsos além da franquia. Complexidade da causa. Questões infraconstitucionais. Precedentes. 1. Ausência de interesse jurídico da União. Competência da Justiça Estadual. 2. O julgado estadual decidiu a matéria à luz da legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição. 3. Situa-se no âmbito infraconstitucional o critério de identificação da complexidade da causa para a definição da competência dos Juizados Especiais. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00052 EMENT VOL-02302-15 PP-02969
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ARLINDO MACARIO SANTOS ADV.(A/S): MARIA IVONETE FORTALEZA CERQUEIRA E OUTRO(A/S)
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