STF AI 657780 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de
telefonia. Pulsos além da franquia. Complexidade da causa.
Questões infraconstitucionais. Precedentes.
1. Ausência de
interesse jurídico da União. Competência da Justiça Estadual.
2.
O julgado estadual decidiu a matéria à luz da legislação
infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o
exame de ofensa reflexa à Constituição.
3. Situa-se no âmbito
infraconstitucional o critério de identificação da complexidade
da causa para a definição da competência dos Juizados
Especiais.
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de
telefonia. Pulsos além da franquia. Complexidade da causa.
Questões infraconstitucionais. Precedentes.
1. Ausência de
interesse jurídico da União. Competência da Justiça Estadual.
2.
O julgado estadual decidiu a matéria à luz da legislação
infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o
exame de ofensa reflexa à Constituição.
3. Situa-se no âmbito
infraconstitucional o critério de identificação da complexidade
da causa para a definição da competência dos Juizados
Especiais.
4. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00052 EMENT VOL-02302-15 PP-02969
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ARLINDO MACARIO SANTOS
ADV.(A/S): MARIA IVONETE FORTALEZA CERQUEIRA E OUTRO(A/S)
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