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Jurisprudência


STF AI 657857 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Controvérsia decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 3. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00096 EMENT VOL-02301-20 PP-04122
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): INDÚSTRIAS ARTEB S/A ADV.(A/S): ELIANA RACHED TAIAR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - FLÁVIO LUIZ WENCESLAU BIRIBA DOS SANTOS
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