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Jurisprudência


STF AI 657925 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Contribuição confederativa: incidência da Súmula 666 ("A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo"). 2. Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão relativa à contribuição assistencial estipulada em convenção coletiva, de natureza infraconstitucional: precedentes (v.g. RE 220.120, Pertence, DJ 22.05.1998; RE 222.331, Ilmar, DJ 6.8.99). 3. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia sobre validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho decidida à luz de legislação infraconstitucional pertinente, de reexame inviável no RE: incidência da Súmula 454. 4. O artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, não elide a declaração de nulidade de cláusula de acordo coletivo de trabalho à luz da legislação ordinária. 5. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação das garantias constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.08.2007.

Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00040 EMENT VOL-02289-11 PP-02189 RDECTRAB v. 14, n. 159, 2007, p. 150-153 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 249-253
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CAMPINAS ADV.(A/S) : ANTÔNIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO AGDO.(A/S) : CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADV.(A/S) : JULIANA DE QUEIROZ GUIMARÃES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ELDORADO S/A
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