STF AI 658026 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO
STF.
1. Ausência do inteiro teor da cópia da petição de recurso
extraordinário. Óbice ao conhecimento do recurso extraordinário.
Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o. Súmula n. 288 do
STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO
STF.
1. Ausência do inteiro teor da cópia da petição de recurso
extraordinário. Óbice ao conhecimento do recurso extraordinário.
Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o. Súmula n. 288 do
STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00104 EMENT VOL-02300-11 PP-02334
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
ADV.(A/S): NELSON CASTANHO MAFALDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
ADV.(A/S): BERENICE MULLER DA SILVA E OUTRO(A/S)
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