STF AI 658206 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS
MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
1. O Tribunal a
quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se
dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa
ao texto da Constituição.
3. O termo inicial da fluência dos
juros moratórios, na repetição do indébito, dá-se na data do
trânsito em julgado da decisão [art. 167, parágrafo único, do
CTN]. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS
MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
1. O Tribunal a
quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se
dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa
ao texto da Constituição.
3. O termo inicial da fluência dos
juros moratórios, na repetição do indébito, dá-se na data do
trânsito em julgado da decisão [art. 167, parágrafo único, do
CTN]. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 04.09.2007.
Data do Julgamento
:
04/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00060 EMENT VOL-02291-14 PP-02733
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO DE TARSO AZZARINI MENDONÇA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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