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Jurisprudência


STF AI 658241 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nº 282 e 356/STF. 2. Ainda que a ofensa à Constituição surja com a prolação do acórdão recorrido, é necessária a oposição de embargos declaratórios a fim de oportunizar ao Tribunal de origem a apreciação do ponto sob o enfoque constitucional. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-05 PP-01088
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADV.(A/S): MARCOS VINÍCIUS OTTONI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ABEL MUNIZ DE MELLO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BARBOZA E OUTRO(A/S)
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