STF AI 658397 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Ausência de peça essencial.
1. É da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal que a cópia das contra-razões ao recurso
extraordinário acaso apresentadas ou da prova de sua inexistência
é peça de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º,
do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Ausência de peça essencial.
1. É da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal que a cópia das contra-razões ao recurso
extraordinário acaso apresentadas ou da prova de sua inexistência
é peça de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º,
do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no
agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos
termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00053 EMENT VOL-02304-13 PP-02569
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): INDÚSTRIA CATAGUASES DE PAPEL LTDA
ADV.(A/S): CÉSAR MONTEIRO BOYA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): EDIVAL GONÇALVES GOMES
ADV.(A/S): PRISCILA FELIPE DE SOUZA BATISTA E OUTRO(A/S)
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