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Jurisprudência


STF AI 658513 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01522 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 90-95
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ADV.(A/S): CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CASSIANO PEREIRA VIANA AGDO.(A/S): MARCELO HENRIQUE PEREIRA CHAGAS ADV.(A/S): LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO
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