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Jurisprudência


STF AI 658527 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Impossibilidade da análise prévia da legislação infraconstitucional e das normas editalícias e, ainda, do reexame de fatos e provas na via do recurso extraordinário (Súmula 279). 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, ainda que a exigência do exame psicotécnico esteja prevista em lei, os critérios para a realização do mencionado exame devem ser objetivos. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-10 PP-02124
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE-BA - ANTÔNIO JOSÉ TELLES DE VASCONCELLOS AGDO.(A/S): DECIO LAZARO ALVES PEREIRA ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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