STF AI 658527 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. Impossibilidade da análise prévia da
legislação infraconstitucional e das normas editalícias e, ainda,
do reexame de fatos e provas na via do recurso extraordinário
(Súmula 279).
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de que, ainda que a exigência do exame
psicotécnico esteja prevista em lei, os critérios para a
realização do mencionado exame devem ser objetivos.
Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. Impossibilidade da análise prévia da
legislação infraconstitucional e das normas editalícias e, ainda,
do reexame de fatos e provas na via do recurso extraordinário
(Súmula 279).
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de que, ainda que a exigência do exame
psicotécnico esteja prevista em lei, os critérios para a
realização do mencionado exame devem ser objetivos.
Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-10 PP-02124
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - ANTÔNIO JOSÉ TELLES DE VASCONCELLOS
AGDO.(A/S): DECIO LAZARO ALVES PEREIRA
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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