STF AI 658631 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Impossibilidade da análise prévia da legislação
infraconstitucional e das normas editalícias e do reexame de
fatos e provas na via do recurso extraordinário (Súmula 279).
2.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de
que, ainda que a exigência do exame psicotécnico esteja prevista
em lei, os critérios para a realização do mencionado exame devem
ter um grau mínimo de objetividade. Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Impossibilidade da análise prévia da legislação
infraconstitucional e das normas editalícias e do reexame de
fatos e provas na via do recurso extraordinário (Súmula 279).
2.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de
que, ainda que a exigência do exame psicotécnico esteja prevista
em lei, os critérios para a realização do mencionado exame devem
ter um grau mínimo de objetividade. Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-23 PP-05047
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): THICIANE GUANABARA SOUZA E OUTROS
AGDO.(A/S): HAYDÉE NAZARÉ DE MAGALHÃES
ADV.(A/S): JAEDER NATAL RIBEIRO
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