main-banner

Jurisprudência


STF AI 658803 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C" DO ART. 102, III, DA CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Acórdão recorrido que não julgou válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. Inviabilidade da admissão do recurso extraordinário interposto com fundamento na alínea "c" do art. 102, III, da Constituição. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.09.2007.

Data do Julgamento : 04/09/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00060 EMENT VOL-02291-14 PP-02766
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : RAIMUNDO NONATO CERQUEIRA ADV.(A/S) : JOÃO NUNES SENTO SÉ FILHO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO SALVADOR ADV.(A/S) : MARIA BERNADETH G. DA CUNHA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdão citado: AI 138298 AgR (RTJ 141/321). Número de páginas: 5. Análise: 10/10/2007, NAL.
Mostrar discussão