STF AI 658871 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO.
PROVENTOS. VANTAGEM INCORPORADA. CARGO EM COMISSÃO. LEI ESTADUAL
N. 2.152/00. REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES. OFENSA AO
DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA
N. 280. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo
Tribunal Federal fixou entendimento de que "é legítimo que por
lei superveniente, sem ofensa a direito adquirido, o cálculo da
vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do
cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a
quantia a ela correspondente a ser reajustada segundo os
critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo.
Ademais, não havendo 'decesso de remuneração', não cabe a
invocação da garantia da irredutibilidade de vencimentos".
Precedentes.
2. Reexame de legislação local. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Incidência da Súmula n. 280 deste
Tribunal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO.
PROVENTOS. VANTAGEM INCORPORADA. CARGO EM COMISSÃO. LEI ESTADUAL
N. 2.152/00. REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES. OFENSA AO
DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA
N. 280. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo
Tribunal Federal fixou entendimento de que "é legítimo que por
lei superveniente, sem ofensa a direito adquirido, o cálculo da
vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do
cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a
quantia a ela correspondente a ser reajustada segundo os
critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo.
Ademais, não havendo 'decesso de remuneração', não cabe a
invocação da garantia da irredutibilidade de vencimentos".
Precedentes.
2. Reexame de legislação local. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Incidência da Súmula n. 280 deste
Tribunal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00077 EMENT VOL-02302-15 PP-03020
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOAQUIM ALVES LEMES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CLAINE CHIESA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): PGE-MS - LÚCIA HELENA DA SILVA
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