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Jurisprudência


STF AI 658887 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos recursos de sua alçada. Matéria processual civil. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Dano moral. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-10 PP-02214
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MARCO TAYAH ADV.(A/S): JOSÉ MARCO TAYAH E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANA MARIA GOMES JORDANI ADV.(A/S): RENATO BATISTA SALDANHA E OUTRO(A/S)
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