STF AI 658965 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, ANTE A
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
De se ver, ainda, que a jurisdição foi prestada
de forma completa, embora em sentido contrário aos interesses da
parte agravante, o que não configura cerceamento de
defesa.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, ANTE A
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
De se ver, ainda, que a jurisdição foi prestada
de forma completa, embora em sentido contrário aos interesses da
parte agravante, o que não configura cerceamento de
defesa.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-07 PP-01385
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ALCIDES REBESCHINI
ADV.(A/S): RICARDO REBESCHINI
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