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Jurisprudência


STF AI 658965 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, ANTE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. De se ver, ainda, que a jurisdição foi prestada de forma completa, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, o que não configura cerceamento de defesa. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-07 PP-01385
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ALCIDES REBESCHINI ADV.(A/S): RICARDO REBESCHINI
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