STF AI 659112 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NATUREZA TRIBUTÁRIA -
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DE
DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE
RECOLHIDOS (CTN, ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO) - PRECEDENTES -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NATUREZA TRIBUTÁRIA -
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DE
DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE
RECOLHIDOS (CTN, ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO) - PRECEDENTES -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-08 PP-01616
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): DORILDES LUCIA DIAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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