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Jurisprudência


STF AI 659461 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de ofensa ao art. 5o, caput, II e LIV, da CF. No caso, para verificar a contrariedade à Constituição, seria necessário o exame prévio da legislação processual. Precedente. 3. Contribuição previdenciária declarada inconstitucional. Repetição de indébito. Juros de mora devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. CTN, art. 167, parágrafo único. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-11 PP-02301
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ZENI MARIA RODRIGUES BOECK E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RANIERI LIMA RESENDE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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