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Jurisprudência


STF AI 659463 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Controvérsia decidida com base no conjunto fático-probatório contido nos autos. Impossibilidade do reexame de provas: Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. 2. Inviável o agravo regimental no qual não são impugnados os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 3. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido da legitimidade do julgamento monocrático nos termos no art. 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-09 PP-01802
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): TEMISTOCLES RODRIGUES TEIXEIRA ADV.(A/S): JAIRO ANDRADE DE MIRANDA AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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