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Jurisprudência


STF AI 659503 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no Agravo de instrumento. Ausência de peça essencial. Apelação e respectivos embargos declaratórios decididos por decisão monocrática. Não esgotadas as instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a cópia das contra-razões ao recurso extraordinário, acaso apresentadas, ou da prova de sua inexistência é peça de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. O recurso extraordinário é inadmissível quando interposto após decisão monocrática proferida pelo Relator, haja vista que não esgotada a prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 281/STF. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00061 EMENT VOL-02295-18 PP-03542
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): AGRO INDUSTRIAL AMÁLIA S/A ADV.(A/S): ALEXANDRE NASRALLAH E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - MARCELO MENDEL SCHEFLER
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