STF AI 659503 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no Agravo de instrumento. Ausência de
peça essencial. Apelação e respectivos embargos declaratórios
decididos por decisão monocrática. Não esgotadas as instâncias
ordinárias. Súmula nº 281/STF.
1. É da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal que a cópia das contra-razões ao recurso
extraordinário, acaso apresentadas, ou da prova de sua
inexistência é peça de traslado imprescindível, nos termos do
art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. O recurso
extraordinário é inadmissível quando interposto após decisão
monocrática proferida pelo Relator, haja vista que não esgotada a
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. Incidência da
Súmula 281/STF.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no Agravo de instrumento. Ausência de
peça essencial. Apelação e respectivos embargos declaratórios
decididos por decisão monocrática. Não esgotadas as instâncias
ordinárias. Súmula nº 281/STF.
1. É da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal que a cópia das contra-razões ao recurso
extraordinário, acaso apresentadas, ou da prova de sua
inexistência é peça de traslado imprescindível, nos termos do
art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. O recurso
extraordinário é inadmissível quando interposto após decisão
monocrática proferida pelo Relator, haja vista que não esgotada a
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. Incidência da
Súmula 281/STF.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00061 EMENT VOL-02295-18 PP-03542
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): AGRO INDUSTRIAL AMÁLIA S/A
ADV.(A/S): ALEXANDRE NASRALLAH E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARCELO MENDEL SCHEFLER
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