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Jurisprudência


STF AI 659516 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peças imprescindíveis. Súmula 288/STF. 1. A cópia do acórdão recorrido, bem como da procuração do advogado que substabelece ao subscritor do agravo de instrumento, é de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do instrumento com o completo traslado das peças e que a oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 3. A jurisprudência do STF considera inexistente o agravo regimental subscrito por advogado sem procuração nos autos. 4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00053 EMENT VOL-02302-15 PP-03031
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): CLIM - CLÍNICA INTEGRADA DA MULHER ADV.(A/S): AURORA DE BARROS SOUZA AGDO.(A/S): NEIR ALVES RABELO VIANA ADV.(A/S): DENIZE CRUZ CABRAL E OUTRO(A/S)
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