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Jurisprudência


STF AI 659564 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-08 PP-01782 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 134-141
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.(A/S): LÚCIO VELLUDO JUNQUEIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdão citado: AI 606418 AgR. Número de páginas: 9. Análise: 27/06/2008, SEV.
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