STF AI 659603 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REAJUSTE DE 28,86%. SERVIDORES DO PODER
JUDICIÁRIO. INCORPORAÇÃO EM VIRTUDE DA LEI 9.421/96. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou
não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e
da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REAJUSTE DE 28,86%. SERVIDORES DO PODER
JUDICIÁRIO. INCORPORAÇÃO EM VIRTUDE DA LEI 9.421/96. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou
não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e
da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.
A Turma, por
votação unânime, deliberou retificar a decisão proferida na 30ª
Sessão Ordinária, de 06.11.2007, para que tenha o seguinte teor:
A Turma, por votação unânime, negou provimento aos recursos de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00077 EMENT VOL-02302-15 PP-03038
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): RUBENS SÉRGIO TEIXEIRA PIMENTEL
ADV.(A/S): CÉSAR RODOLFO SASSO LIGNELLI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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