STF AI 659608 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
A questão em debate fora decidida à luz da
legislação infraconstitucional, o que enseja o descabimento do
recurso extraordinário.
Além disso, a jurisprudência desta Corte
é no sentido de que o termo inicial de incidência dos juros de
mora para a repetição do que foi pago indevidamente é o trânsito
em julgado da sentença, conforme dispõe o parágrafo único do art.
167 do Código Tributário Nacional.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
A questão em debate fora decidida à luz da
legislação infraconstitucional, o que enseja o descabimento do
recurso extraordinário.
Além disso, a jurisprudência desta Corte
é no sentido de que o termo inicial de incidência dos juros de
mora para a repetição do que foi pago indevidamente é o trânsito
em julgado da sentença, conforme dispõe o parágrafo único do art.
167 do Código Tributário Nacional.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 27.05.2008.
Data do Julgamento
:
27/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-15 PP-03189
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): INÊS MARIA RIZZOTTO FABRIS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CÍNTIA ROBERTA DA CUNHA FERNANDES E OUTRO
ADV.(A/S): RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00167
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 649179 AgR, AI 650717 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 07/08/2008, RHP.
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