main-banner

Jurisprudência


STF AI 659608 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A questão em debate fora decidida à luz da legislação infraconstitucional, o que enseja o descabimento do recurso extraordinário. Além disso, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o termo inicial de incidência dos juros de mora para a repetição do que foi pago indevidamente é o trânsito em julgado da sentença, conforme dispõe o parágrafo único do art. 167 do Código Tributário Nacional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 27.05.2008.

Data do Julgamento : 27/05/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-15 PP-03189
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): INÊS MARIA RIZZOTTO FABRIS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CÍNTIA ROBERTA DA CUNHA FERNANDES E OUTRO ADV.(A/S): RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00167 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Observação : - Acórdãos citados: AI 649179 AgR, AI 650717 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 07/08/2008, RHP.
Mostrar discussão