STF AI 659708 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO
DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO. COMPENSAÇÃO DESTE REAJUSTE COM OUTROS
CONCEDIDOS A QUALQUER TÍTULO POSTERIORMENTE. INOVAÇÃO.
Por ser
incabível a inovação da questão, em sede de agravo regimental,
não se conhece da argumentação sob o enfoque da compensação do
reajuste concedido pela Lei distrital 38/90 com aumentos de
remuneração dados a qualquer título posteriormente
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO
DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO. COMPENSAÇÃO DESTE REAJUSTE COM OUTROS
CONCEDIDOS A QUALQUER TÍTULO POSTERIORMENTE. INOVAÇÃO.
Por ser
incabível a inovação da questão, em sede de agravo regimental,
não se conhece da argumentação sob o enfoque da compensação do
reajuste concedido pela Lei distrital 38/90 com aumentos de
remuneração dados a qualquer título posteriormente
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-13 PP-02635
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - SEBASTIÃO DO ESPÍRITO SANTO NETO
EMBDO.(A/S): NAYR FERREIRA DA COSTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTRO(A/S)
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