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Jurisprudência


STF AI 659708 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO. COMPENSAÇÃO DESTE REAJUSTE COM OUTROS CONCEDIDOS A QUALQUER TÍTULO POSTERIORMENTE. INOVAÇÃO. Por ser incabível a inovação da questão, em sede de agravo regimental, não se conhece da argumentação sob o enfoque da compensação do reajuste concedido pela Lei distrital 38/90 com aumentos de remuneração dados a qualquer título posteriormente Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-13 PP-02635
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - SEBASTIÃO DO ESPÍRITO SANTO NETO EMBDO.(A/S): NAYR FERREIRA DA COSTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTRO(A/S)
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