main-banner

Jurisprudência


STF AI 659720 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É indispensável a exibição, pelo advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC). Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 08.04.2008.

Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-08 PP-01791
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): PÚBLIO SEJANO MADRUGA ADV.(A/S): ERIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): NADJA CONCEIÇÃO SACRAMENTO DOS SANTOS ADV.(A/S): MARIA LUIZA NEVES NUNES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão