STF AI 659720 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
É indispensável a exibição, pelo
advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem
considerados inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do
CPC).
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
É indispensável a exibição, pelo
advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem
considerados inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do
CPC).
Agravo não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo
de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 08.04.2008.
Data do Julgamento
:
08/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-08 PP-01791
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): PÚBLIO SEJANO MADRUGA
ADV.(A/S): ERIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): NADJA CONCEIÇÃO SACRAMENTO DOS SANTOS
ADV.(A/S): MARIA LUIZA NEVES NUNES E OUTRO(A/S)
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