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Jurisprudência


STF AI 659758 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de Declaração. Efeito infringente ou modificativo. Conhecimento como agravo regimental. Recurso improvido. Devem ser recebidos e julgados como agravo regimental, embargos declaratórios opostos com manifesto e infundado propósito modificativo. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Impugnação à decisão. Falta. Caráter meramente abusivo. Baixa imediata dos autos. Quando abusiva a interposição de recurso, deve o Tribunal determinar a imediata baixa dos autos ao juízo de origem, independentemente do trânsito em julgado da decisão recorrida.
Decisão
Embargos recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento, sem prejuízo da imediata baixa dos autos. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 17.02.2009.

Data do Julgamento : 17/02/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-13 PP-02526
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): FRANCISCO EMÍDIO BATISTA EMBTE.(S): GILSON BATISTA DOS SANTOS ADV.(A/S): VITAL BEZERRA LOPES EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
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