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Jurisprudência


STF AI 659807 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa Selic. Débitos tributários. Controvérsia restrita ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-14 PP-02875
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): CLEOBER LUIZ PERISSOLI ADV.(A/S): CARLOS JOSÉ DAL PIVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - DEYSI CRISTINA DA'ROLT
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