STF AI 659897 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado do inteiro teor de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento. Aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado do inteiro teor de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento. Aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração
como agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
que não admitia a conversão do recurso, e, por unanimidade,
negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra
Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e
a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 11.10.2007.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00017 EMENT VOL-02304-13 PP-02663
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A
ADV.(A/S): FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MARIA MARQUES DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WLADIMIR VALLER E OUTRO(A/S)
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